NR-01 Atualizada: GRO e PGR Obrigatórios na Sua Empresa

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A NR-01 mudou e o GRO e PGR são agora obrigatórios. Saiba o que sua empresa precisa fazer para se adequar, evitar multas e proteger seus trabalhadores.

A NR-01 Mudou Tudo — Você Já Está por Dentro?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) passou por uma das revisões mais profundas de sua história. Em vigor com força total desde maio de 2023, ela transformou a forma como todas as empresas brasileiras — independentemente do porte ou do setor — devem gerenciar a segurança e saúde de seus trabalhadores.

 

Se a sua empresa ainda não revisou suas práticas à luz dessa atualização, este artigo é leitura urgente.

O que mudou na NR-01 e por que isso impacta qualquer empresa

Antes da revisão, a NR-01 funcionava como um conjunto de disposições gerais e conceitos introdutórios das demais normas regulamentadoras. Importante, mas com pouca aplicação prática direta.

Com a atualização, ela ganhou peso operacional. Passou a exigir que as empresas estruturem uma gestão contínua, documentada e proativa dos riscos ocupacionais — e não apenas reajam a acidentes depois que eles acontecem.

Essa mudança de paradigma tem nome: GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

"A gestão de segurança não é mais uma obrigação passiva. A NR-01 atualizada torna a prevenção uma responsabilidade estratégica da organização."

O que é o GRO e quais são suas etapas obrigatórias

O GRO é o coração da nova NR-01. Ele estabelece que a empresa deve implementar um ciclo contínuo de identificação, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho.

 

Esse ciclo é composto por cinco etapas fundamentais:

 

1. Identificação de perigos
Mapear todos os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente presentes nas atividades e ambientes da empresa.

 

2. Avaliação de riscos
Analisar a probabilidade de ocorrência e a severidade das consequências de cada perigo identificado, priorizando os de maior criticidade.

 

3. Definição de medidas preventivas
Estabelecer controles hierarquizados: eliminação, substituição, controles de engenharia, medidas administrativas e, por último, EPI.

 

4. Elaboração do plano de ação
Documentar responsáveis, prazos e recursos para implantação de cada medida, garantindo rastreabilidade e comprometimento da gestão.

 

5. Monitoramento contínuo
Verificar periodicamente a eficácia das ações, atualizar o inventário de riscos e revisar o processo conforme mudanças na empresa ou surgimento de novos perigos.

 

Um ponto crítico: o GRO não é um modelo único para todas as empresas. Ele deve ser personalizado conforme a atividade econômica, o porte, a estrutura organizacional e o grau de risco de cada organização.

O PGR: o documento que formaliza o GRO

Se o GRO é o processo, o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento que o formaliza. E ele passou a ser obrigatório com a nova NR-01.

 

O PGR deve conter, no mínimo, dois elementos:

 

Inventário de Riscos Ocupacionais: levantamento completo dos perigos e riscos identificados, com análise de cada um.
Plano de Ação: cronograma de medidas preventivas e corretivas, com responsáveis e prazos definidos.

 

O PGR deve estar sempre atualizado e disponível para fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A ausência ou desatualização do documento caracteriza infração passível de auto de infração, multa administrativa e, em casos graves, embargo ou interdição da atividade.

 

Vale destacar: microempresas e empresas de pequeno porte de Grau de Risco 1 e 2 podem ser dispensadas da elaboração do PGR — mas apenas se, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos (conforme NR-9) e declararem as informações digitais na forma exigida pelo item 1.6.1 da norma. Ou seja, a dispensa é condicionada, não automática.

Por que essa atualização é mais estratégica do que parece

Muitas empresas enxergam a adequação às NRs como custo. A nova NR-01 convida a uma leitura diferente.

Quando bem implementado, o GRO/PGR oferece à empresa:

Redução de afastamentos e acidentes, com impacto direto na produtividade e no FAP (Fator Acidentário de Prevenção);
Mitigação de passivos trabalhistas, já que processos no TRT frequentemente questionam a inexistência ou ineficácia de programas de prevenção;
Melhora no clima organizacional, pois trabalhadores que percebem cuidado com sua segurança tendem a apresentar maior engajamento;
Conformidade com licitações e contratos, especialmente em empresas fornecedoras do setor público ou de grandes indústrias que exigem certificações e auditorias.

A segurança deixou de ser um departamento isolado. Com a NR-01 atualizada, ela passa a integrar a gestão central do negócio.

Quem deve implementar o GRO e o PGR

A resposta é direta: todas as empresas que possuem empregados com registro em carteira (CLT), independentemente do número de funcionários ou da atividade exercida.

Mesmo micro e pequenas empresas estão sujeitas às exigências, ainda que possam usar formatos simplificados. A informalidade na gestão de segurança não protege a empresa — ao contrário, expõe o empregador a responsabilidade civil e criminal em caso de acidente.

A implementação deve ser conduzida ou supervisionada por profissional habilitado em Segurança do Trabalho — Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme o quadro de SESMT exigido para a empresa.

Como a Di Luccia & Ruiz pode ajudar sua empresa

Com mais de 30 anos de atuação em engenharia e segurança do trabalho no interior de São Paulo, nossa equipe conduz a implementação do GRO e do PGR de forma prática, personalizada e com plena conformidade legal.

A Engª Bianca Di Luccia (Arquiteta e Engenheira de Segurança do Trabalho desde 2000, perita judicial pelo TRT-15 e TJSP) e o Engº Percio Ruiz Francisco (Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, perito judicial pelo TRT-15) lideram um processo que vai além do documento: estruturamos uma cultura de prevenção que protege trabalhadores e blinda a sua empresa contra riscos legais.

Atendemos empresas em Sertãozinho, Ribeirão Preto e toda a região.

Perguntas Frequentes

Sim. Toda empresa com vínculos CLT está obrigada a ter o PGR. O que varia é a complexidade do documento, não a obrigatoriedade.
Sim. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na antiga NR-09, foi integrado ao novo modelo do PGR dentro do GRO. Empresas que ainda operam com o PPRA precisam migrar para o novo formato.
A avaliação de riscos — base do PGR — deve ser revista a cada 2 anos, ou antes disso nas seguintes situações: após implementação de medidas de prevenção (para avaliar riscos residuais); quando houver mudanças em tecnologias, processos, condições ou organização do trabalho; quando medidas de prevenção se mostrarem inadequadas ou ineficazes; após acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; ou quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis. Empresas com certificação em sistema de gestão de SST podem estender esse prazo para até 3 anos (item 1.5.4.4.6.1 da NR-01).
A empresa pode receber auto de infração com multa calculada com base no número de trabalhadores expostos e no grau de risco. Em situações de risco grave e iminente, a atividade pode ser embargada ou interditada.
Entre em contato com a Di Luccia & Ruiz pelo site ou telefone. Realizamos diagnóstico inicial, levantamento de riscos in loco e entregamos o PGR completo com suporte para implantação das medidas.

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